Maputo – Aucultação Pública Sobre O Fundo Soberano
(1) acumulação de poupanças para que as gerações actuais e vindouras se beneficiem da contribuição das receitas da indústria extractiva, e (2) estabilidade fiscal e utilização em momentos de choques. Foi apresentada a proposta de gestão, em que o Ministério da Economia é proposto como dono do Fundo e de gestão estratégica, o Banco de Moçambique como gestor operacional e a Assembleia da República para aprovação. A proposta suscitou um acesso debate e muitas questões sem consenso.
Destacam-se os seguintes pontos que emergiram do debate:
(i) o debate sobre o FS é um oportuno, impar e importante para Moçambique e uma oportunidade para os Moçambicanos reflectirem, discutirem e buscar consensos sobre o desenvolvimento do país, para além de discutir apenas receitas;
(ii) há uma falta de confiança nas instituições públicas, devido a base da estrutura do sistema politico governativo, que é presidencialista, o que confere poderes excepcionais à figura de presidente da República;
(iii) o FS deve ser transparente, participativo e inclusivo sem deixar ninguém para trás, onde todos os moçambicanos devem ter oportunidade de opinar, pelo que a sua criação deve merecer um debate amplo e alargado, sendo que deve se estender o tempo de debate para permitir uma participação ampla;
(iv) os cidadãos tem receio de o FS não servir os interesses dos cidadãos no quadro governativo e institucional actual pelo que o seu debate deve estar associado à necessidade de uma revisão constitucional para que o FS seja blindado constitucionalmente ou através de uma lei;
(vi) o debate sobre o FS deve ser aproveitado como uma oportunidade para se discutir o desenvolvimento do país a longo prazo, a priorização da utilização de receitas (as que irão para o Orçamento Geral do Estado), cuja utilização deve ser baseada num plano de desenvolvimento nacional a longo prazo;
(vii) a propriedade da utilização das receitas devem estar claramente definida no plano de desenvolvimento, cuja elaboração deve ser participativa e inclusiva, permitindo que haja um pacto social entre governantes e governados;
(viii) a propriedade do FS deve estar claramente definida, tendo em conta que trata-se de um mecanismo para gerir recursos financeiros públicos, ou seja receitas provenientes de recursos naturais que são propriedade do povo; assim a questão de fundo que à priori é colocada é: de quem é o FS? Do Ministério da Economia e Finanças? ou da Assembleia da República?
(ix) o mecanismo de governação do FS deve ser transparente possível para permitir escrutínio público;
(x) o sigilo de aspectos comercialmente sensível nos acordos de investimentos comerciais pode ser aproveitado para ocultar informação, conflitos de interesse e corrupção;
(xi) há um receio dos cidadãos de que se as regras não estiverem bem definidas o governo pode usar os fundos para aumentar despesas de funcionamento como pagamento de salários, regalias, mordomias, etc. no lugar de investimentos;
(xii) a Assembleia da República deve ter um papel mais preponderante pois é representante do povo e que aprova todos os planos do governo.