Engajamento com o Parlamento para o Fundo Soberano
dotando as comissões de trabalho especializadas de ferramentas conceptuais essenciais sobre Fundo Soberano (FS), incluindo informação sobre diferentes modelos de FS.
Foram apresentados por especialistas e discutidos os seguintes temas: (1) Fundos Soberanos: historial, conceitos e principais modelos; (2) importância do Fundo Soberano para Moçambique e quadro institucional, com enfoque para o papel do Parlamento; (3) implicações legais para instituição de um Fundo Soberano; (4) perspectiva económica sobre o Fundo Soberano; e (5) desafios do sistema de gestão de finanças públicas, num quadro de investimento doméstico.
Do retiro resumem-se os seguintes pontos de destaque:
(i) o FS é um projecto nacional pelo que deve se alargar a base do debate e dos trabalhos preparatórios de forma a ser o mais inclusivo possível;
(ii) buscar experiências boas e más para definir o melhor modelo para Moçambique;
(iii) definir claramente o mandato dos gestores do FS;
(iv) o FS é uma oportunidade para pensar Moçambique, a sua aprovação na AR deve ser por consenso depois de esgotado o debate;
(v) a gestão do FS deve ser guiada por um plano de desenvolvimento de longo prazo e olhando o para o futuro, para não se correr o risco de gastos irracionais;
(vi) numa memória curta das dívidas ocultas que papel a Assembleia da República desempenhará para além de apenas aprovar a legislação?;
(vii) há uma necessidade de resolver o problema estrutural nas instituições públicas, incluindo o da interferência politica;
(viii) o FS deve ser um mecanismos para que se deixe um legado para as futuras gerações;
(ix) o FS seria uma oportunidade para que as áreas estratégicas para investimentos sejam definidas pelo parlamento;
(x) a sociedade civil deve fazer parte do mecanismo do controlo da gestão do FS;
(xi) deve-se criar uma comissão central ou alta autoridade para finanças públicas órgão cujas competências seria decidir sobre os investimentos e libertar o FS do síndrome electoralista dos governos (planos quinquenais);
(xii) o FS deve ser criado por lei ou pela constituição para salvaguardar a propriedade pública dos recursos naturais;
(xii) o FS deve ser criado por lei ou pela constituição para salvaguardar a propriedade pública dos recursos naturais;
(xiii) parte dos 50% das receitas dos recursos extractivos propostos para irem ao Orçamento Geral do Estado (OGE), o desafio será caso o governo decida aumentar a conta corrente, uma vez que desde 2015 o OGE é maioritariamente gasto por salários e despesas de funcionamento do que em investimento;
(xiv) o FS é uma oportunidade para romper a dinâmica da dependência externa;
(xv) o FS deve estar interligado com a politica de investimento e politica industrial, o desafio é que Moçambique não tem um instrumento para a transformação e diversificação da economia;
(xvi) evitar que o FS subsidia o capital através de financiamento a investimentos que sirvam o capital (o extrativismo) em detrimento das áreas de produção;
(xvii) para além do FS pode se pensar num orçamento soberano para limitar o uso das receitas que vão para o OGE, de modo a serem usados para o investimento.