Tete- Conferência Provincial Sobre Mecanismo de Partilha de Benefícios Resultantes da Exploração dos Recursos Minerais.

Tete- Conferência Provincial Sobre Mecanismo de Partilha de Benefícios Resultantes da Exploração dos Recursos Minerais.

reflectiu sobre os desafios e oportunidades de implementação dos mecanismos de partilha de benefícios com as comunidades afectadas, nomeadamente a alocação e utilização das receitas dos 2.75% de imposto sobre a produção mineira e a Politica de Responsabilidade Social Empresarial para a Indústria Extractiva dos Recursos Minerais.

Em dois painéis foram debatidos os seguintes temas (1) desafios e oportunidades da implementação dos mecanismos de utilização de receitas dos 2.75% definidos pela Circular 1/MPD-MF/2013 para o desenvolvimento local e (2)Política de Responsabilidade Social Empresarial para a Indústria Extractiva dos Recursos Minerais (resolução n° 21/2014 de 16 de Maio) e o Guião da Operacionalização da Política Diploma Ministerial (n.o 8/2017, de 16 de Janeiro).

Quanto aos mecanismos de utilização dos fundos dos 2.75%, a sua aplicação tem se resumido em infra-estruturas sociais básicas como salas de aulas, postos de saúde, fontes de água, estradas, etc; que tem tido pouco impacto sobre os meios de vida das comunidades.

Os participantes entendem que os projectos legíveis e financiados através dos fundos dos 2.75%, tem substituído o papel e dever do Estado em providenciar infraestruturas básicas; sendo que o ideal seria o uso das receitas dos 2.75% para projectos de geração de renda, com impacto directo nos meios de vida das comunidades afectadas; embora se reconheça que as infraestruturas básicas são importantes no contexto dos
direitos fundamentais, porém deviam ser erguidas pelos fundos do Orçamento do Estado.

Para os painelistas o modelo de gestão de fundos dos 2.75% através do Orçamento do Estado e a prática da decisão da sua utilização por via dos conselhos consultivos distritais, no lugar de conselhos consultivos das localidades, conforme preconiza a circular, viola o quadro legal e não tem sido transparente.

Por um lado, a pré-definição das localidades beneficiárias pela Lei do Orçamento, tem resultado em desafios para os governos distritais, perante a demanda e reclamação das comunidades adjacentes e afectadas não contempladas. Por outro lado, sugeriu-se a necessidade de revisão do quadro legal pois a indicação das comunidades beneficiárias pela Lei do Orçamento, contraria com o espírito da Lei de Minas, que determina que as comunidades beneficiárias devem
ser aquelas que estão afectadas pelos empreendimentos.

Assim sendo questiona-se o critério usado para a pré-indicação das comunidades pela Lei do Orçamento, bem como a definição de comunidades afetadas pela Lei de Minas.
Adicionalmente, propõe-se a revisão da percentagem dos 2.75% de modo que os fundos possam não só beneficiar os distritos afetados, mas também outros na província, para evitar assimetrias e desigualdades no processo de desenvolvimento local.

Os representantes das comunidades, manifestaram a falta de seu envolvimento na monitoria da construção das infraestruturas financiadas pelos 2.75%, facto que tem contribuído para a baixa qualidade das obras erguidas.

No que diz respeito ao enquadramento das iniciativas de responsabilidade social das empresas mineiras na política de responsabilidade social e nos planos de desenvolvimento distrital; concluiu-se que as empresas mineiras implementam iniciativas de responsabilidade social, mas não no âmbito da respectiva política.

Tanto as empresas, assim como os governos locais, não têm conhecimento sobre a política, razão pela qual as iniciativas sociais das empresas são implementadas, fora do contexto da política, apesar de a mesma ter sido aprovada em 2014. A título elucidativo, empresa Vale Moçambique, implementa iniciativas sociais em resposta ou para mitigação de impactos, e sem alinhamento com o plano de desenvolvimento económico do distrito; pelo que iniciativas de mitigação dos impactos não tem contribuído para o processo de desenvolvimento local, embora possam contribuir para algum melhoramento dos meios de vida das comunidades, como por exemplo o apoio a grupos de costura local, produção de frangos e hortícolas. Porém a iniciativa tem falta de ligação na cadeia de valores e por conseguinte não tem tido sustentabilidade. Por exemplo, os projectos de produção de frangos e de hortícolas fracassaram devido a falta de mercado. Neste contexto, à Vale, foi recomendada a implementar iniciativas sociais como uma cadeia de valores de modo a se tornarem sustentáveis.

Leave a Reply

Your email address will not be published.